Representantes de diversas escolas de Mogi das Cruzes se reuniram com vereadores, na manhã desta quarta-feira (28), para discutir dois Projetos de Lei que tramitam no Legislativo (75/2018 e 93/2018). Propostas que, se aprovadas, mudarão alguns aspectos da rotina administrativa nas escolas. A reunião também contou com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação.
O Projeto de Lei 75/2018, de autoria dos vereadores Caio Cunha (PV) e Mauro Araújo(MDB), visa garantir aos alunos com restrições alimentares, das escolas públicas e particulares, cardápio especial adaptado às suas condições de saúde. Já o Projeto 93/2018, apresentado pelos vereadores Mauro Araújo e Prótássio Nogueira (PSD), dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação para matrícula escolar.
“Nossa ideia é conversar com as pessoas diretamente envolvidas para que a gente possa ter um tempo de maturação, apresentar sugestões e explicar qual é a intenção da Câmara Municipal com os Projetos de Lei”, explicou Mauro Araújo.
Cardápio nas Escolas
Em relação à alimentação nas escolas para alunos com restrição alimentar, a nutricionista da Secretaria de Educação, Elisângela Teixeira, ressaltou a importância da proposta e citou algumas patologias que podem ser encontradas nos alunos, entre elas a alergia a glúten, ovos, soja, corantes em geral, intolerância a leite de vaca, feijão etc.
O vereador Caio Cunha também destacou a necessidade de se criar opções para todos os tipos de restrição. “Até por uma questão de segurança alimentar e saúde pública se faz necessária uma adaptação nos cardápios. O que geralmente acontece é que não tem nas cantinas das escolas opções que atendam a todos”, argumentou.
“É fundamental que se tenha opção para que a criança que tiver alguma restrição alimentar possa se sentir inserida na escola. A ideia não é penalizar ou gerar custos para a escola, mas cuidar das nossas crianças”, complementou Araújo.
Os autores do Projeto de Lei também explicaram que a proposta é para que as escolas adaptem seus cardápios de acordo com as informações sobre as restrições passadas pelos pais dos alunos.
Apresentação da Carteira de vacinação na matrícula
O Projeto de Lei 93/2018, apresentado por Mauro Araújo e Protássio Nogueira, visa obrigar as escolas a exigirem a carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula. Os pais terão um prazo de 20 dias para regularizar as carteiras desatualizadas e, caso não regularizem ou não apresentem a carteira, a escola deverá notificar a Secretaria de Educação, que por sua vez “deverá oficiar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar do Município, para adoção das medidas que se fizerem necessárias”.
Mauro Araújo defende que a Lei servirá para conscientizar os pais sobre a importância da imunização. “Nós não estamos alcançando os índices de vacinação em nenhuma das campanhas e isso está nos preocupando bastante. Algumas doenças que pensávamos estar erradicadas estão voltando com muita força”, disse.
Durante a discussão, surgiu uma ideia de emenda ao projeto para contemplar aquelas pessoas que, por diversos motivos, optem por não vacinar seus filhos. A emenda, de acordo com Araújo, abrirá prerrogativa para que essas pessoas façam uma declaração de próprio punho afirmando que optam por não imunizar suas crianças.
Ao final da reunião, os representantes das escolas puderam dar suas opiniões ou sugestões sobre os Projetos de Lei.
“Quando chegou para nós o convite da reunião já comunicamos os pais para que eles já pudessem ir apresentando as carteiras para a gente”, informou Arthur Rebolo, do setor administrativo do Colégio Gaspar Vaz.
A representante do Departamento de Planejamento da Prefeitura, Valquíria Bena Tamura Nabarretti, sugeriu que as discussões das propostas também fossem feitas em outros setores do Poder Público. “Deve ser ampliada para a Secretaria de Saúde porque os dois temas envolvem diretamente a questão de saúde pública”. Valquíria também sugeriu que haja uma capacitação nas escolas para que os funcionários saibam “ler” as carteiras de vacinação.