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AUTOR ASSUNTO ANOTAÇÃO
170/23 JULIANO MALAQUIAS BOTELHO Dispõe sobre denominação de via pública - Rua Paulina Olga Sandim Lei nº 8.016/23 - Publicação em 22/12/23.
169/23 EDUARDO HIROSHI OTA Institui a Campanha Permanente de Conscientização "Não dê esmolas, dê oportunidades" Lei nº 8.068/24 - Publicação em 24/04/24.
168/23 OSVALDO ANTONIO DA SILVA Institui a Semana Municipal do Primeiro Emprego de Mogi das Cruzes Lei nº 8.167/24
167/23 EDSON ALEXANDRE PEREIRA E FERNANDA MORENO DA SILVA Promoção do Programa Municipal de Telemedicina e Teleconsulta Veterinária. RETIRADO PELO AUTOR
166/23 JOSE LUIZ FURTADO Institui no município a Semana Municipal de Conscientização do Planejamento Familiar. C. JUSTIÇA E REDAÇÃO
165/23 PREFEITO Institui condecoração denominada Medalha “Miled Cury Andere” no Município de Mogi das Cruzes. Lei n.º 7.979/23 - Publicação em 20/09/2023
164/23 JULIANO MALAQUIAS BOTELHO Obrigatoriedade de sanitização e controle de vetores e pragas nos playgrounds localizados nos estabelecimentos comerciais e residenciais no âmbito do município de Mogi das Cruzes. Arquivado (Artigo 154 - RI)
163/23 INÊS PAZ Institui a garantia de licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas municipais que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Arquivado (Artigo 154 - RI)
162/23 JOSE LUIZ FURTADO Dispõe sobre denominação de via pública (Rua Carmela Squillaro Ewert). Lei nº 8.012/23 - Publicação em 08/12/23.
161/23 JULIANO MALAQUIAS BOTELHO Institui a Semana municipal da Adoção Tardia de crianças e adolescentes, no município de Mogi das Cruzes-SP. Lei nº 8.076/24 - Publicação em 01/05/24.
160/23 PREFEITO Ratifica o Convênio (Processo nº SAA-PRC-2023/03030), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências. Lei n.º 7.997/23 - Publicação 27/10/2023
159/23 CARLOS LUCAREFSKI Dispõe sobre a obrigação das empresas de transporte coletivo municipal, a divulgarem aviso no letreiro frontal do coletivo. Arquivado (Artigo 154 - RI)
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